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Princípio geral
A comissão será devida ao TioLia somente quando ele atuar como intermediador e comprovar ter apresentado, de forma válida, o comprador (ou vendedor) que venha a celebrar o negócio. Na ausência de apresentação válida pelo TioLia, não haverá obrigação de pagamento de comissão.
Apresentação válida e provas
Considera‑se apresentação válida o encaminhamento, por parte do TioLia, de um interessado qualificado ao vendedor por meio de mensagem (WhatsApp), contato por redes sociais, e‑mail, proposta escrita, ligação registrada ou registro no sistema com data/hora/IP, desde que comprovável. São aceitas como prova: mensagens com número e conteúdo; prints ou registros de conversas em redes sociais; e‑mails; proposta escrita assinada; registro no sistema com data/hora/IP; gravação de chamada quando autorizada. TioLia deverá apresentar tais provas em caso de disputa.
Período de proteção e contestação
Apresentações comprovadas geram direito à comissão se o negócio for fechado no prazo de 180 dias contados da data da apresentação registrada. Ao receber a prova de apresentação, o vendedor terá 10 dias para contestar por escrito; não havendo contestação no prazo, a apresentação será considerada válida.
Responsabilidade pelo pagamento e momento do pagamento
O vendedor é responsável pelo pagamento da comissão quando a apresentação for comprovada. A comissão é devida no ato da conclusão do negócio (assinatura do contrato, transferência de titularidade, registro ou ato equivalente). O pagamento deverá ser comprovado por recibo ou documento fiscal emitido por TioLia.
Comprovante fiscal e tributos
TioLia, pessoa física (CPF), emitirá o comprovante fiscal aplicável (RPA ou nota fiscal avulsa municipal, conforme orientação contábil) e recibo no recebimento da comissão. Eventuais retenções (INSS, IRRF, ISS) e demais obrigações tributárias decorrentes do pagamento da comissão deverão ser observadas conforme legislação e orientação do contador.
Procedimentos operacionais e medidas de proteção
Antes da publicação, recomenda‑se que o vendedor autorize a publicação e reconheça, por mensagem identificada ou termo assinado, que a comissão será devida apenas se houver apresentação válida por TioLia. Sempre que TioLia apresentar um interessado, deverá registrar data/hora/IP e manter cópia da comunicação (mensagem, print, e‑mail) como prova. Contatos por WhatsApp, redes sociais, telefone ou presencial são válidos desde que comprováveis. Todas as comunicações, provas, termos de autorização e recibos serão arquivados por, no mínimo, 5 anos.
Não exclusividade
A publicação na vitrine não implica exclusividade, salvo acordo escrito em contrário; contudo, se TioLia comprovar apresentação válida, terá direito à comissão mesmo que o vendedor utilize outros meios de venda.
Medidas por inadimplência
O não pagamento da comissão poderá ensejar cobrança administrativa e judicial, bem como suspensão de serviços e outras medidas legais cabíveis, observadas as limitações legais.
Boa‑fé e transparência
Vendedor e TioLia obrigam‑se a agir com boa‑fé, não ocultar informações relevantes e colaborar com a comprovação das apresentações. O vendedor declara possuir poderes para negociar o bem e a veracidade das informações fornecidas.
Solução de controvérsias
As partes buscarão solução amigável por negociação e mediação; persistindo o conflito, poderão submeter a controvérsia à arbitragem quando aplicável ou adotar as medidas judiciais cabíveis. Direitos indisponíveis e prerrogativas do consumidor permanecem preservados.